Pedro, servidor público distrital estável, sofreu processo administrativo disciplinar e...

Pedro, servidor público distrital estável, sofreu processo administrativo disciplinar em razão da prática de infração funcional assemelhada ao crime de corrupção passiva. Ele foi devidamente intimado do procedimento, durante o qual foram descritas as condutas a ele imputadas e apontado o enquadramento legal pertinente. A Pedro foi concedido prazo para apresentar defesa e indicar as provas que reputasse imprescindíveis a essa defesa. Concluído o processo administrativo com dois meses de atraso, a comissão processante emitiu parecer favorável à condenação de Pedro à pena de demissão a bem do serviço público.

Nessa situação hipotética,

A
se Pedro tivesse sido absolvido na esfera criminal sob a fundamentação de que sua conduta constituía infração penal, seria vedada a aplicação de qualquer punição por infração disciplinar a Pedro por este mesmo fato, ainda que a comissão processante verificasse que tal conduta violava dever funcional.
B
o processo administrativo contra Pedro será nulo se a sua defesa não tiver sido subscrita por advogado.
C
ainda que ocorra o trânsito em julgado de sentença absolutória de Pedro em processo criminal por insuficiência de provas, será permitido à autoridade administrativa competente condenar o servidor e aplicar-lhe a pena de demissão pelos mesmos fatos.
D
caso a autoridade administrativa competente demita Pedro nos termos propostos pela comissão processante, o atraso no encerramento do processo administrativo contra Pedro implicará a nulidade do ato demissório.
E
se tivesse havido indeferimento das provas requeridas por Pedro, mesmo se a comissão processante tivesse demonstrado sua desnecessidade para o esclarecimento do feito, seria nulo o processo por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.