O processo administrativo disciplinar pode ser revisto perante fatos novos ou elementos não apreciados no processo, suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada,
a pedido, no prazo de 120 dias contados da publicação da decisão punitiva.
de ofício, antes da ocorrência da prescrição qüinqüenal.
a pedido, nos dois anos subseqüentes ao término do processo.
de ofício, no prazo de um ano, contado da aplicação da penalidade disciplinar.
de ofício ou a pedido, a qualquer tempo.