Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça aplicou-lhe a pena de demissão. Inconformado, Manoel recorreu ao Judiciário, pretendendo sua reintegração. De acordo com a doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, no caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário cabe a análise:
A
apenas da legalidade do ato impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo;
B
apenas da questão de mérito administrativo do ato
impugnado, não podendo se imiscuir na motivação do ato;
C
da legalidade e do mérito administrativo do ato impugnado, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição;
D
da conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado;
E
da legalidade, conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado, pela soberania jurisdicional.