Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos,
são indelegáveis
A
a edição de atos normativos e as matérias de competência
exclusiva do órgão.
B
a elaboração de ofícios e a avaliação de recursos
administrativos.
C
a decisão de recursos administrativos e as matérias de
competência privativa de autoridade.
D
a revisão de atos administrativos e a edição de atos normativos.
E
as matérias de competência exclusiva e a publicação de edital.