De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério da
adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
vedação ao impulso, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
possibilidade, em regra, de cobrança de despesas processuais.
interpretação da norma administrativa da forma que mais bem garanta o atendimento do fim público a que se dirige, cabendo, em regra, aplicação retroativa de nova interpretação.
indicação facultativa dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.