São deveres do administrado perante a Administração,
durante o processo administrativo, sem prejuízo de
outros previstos em ato normativo, consoante dispõe a
Lei 9.784/99:
A
Formular alegações e apresentar documentos antes
da decisão, os quais serão objeto de consideração
pelo órgão competente.
B
Prestar informações nas quais o administrado
entender serem relevantes ao processo
administrativo, ocultando-as caso não seja
necessário.
C
Expor os fatos conforme a verdade; proceder com
lealdade, urbanidade e boa-fé; não agir de modo
temerário; prestar as informações que lhe forem
solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos.
D
Ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de
documentos neles contidos e conhecer as decisões
proferidas.