Tendo em vista a Lei n° 9.784/1999, que dispõe acerca dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é correto afirmar que
das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
a inadmissão do recurso impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.
os cidadãos ou as associações, legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
a administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.