Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar instaurado contra serv...

Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público federal, a comissão processante propôs, em relatório, penalidade de suspensão de sessenta dias.


Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade julgadora

A

pode divergir da conclusão do relatório, podendo majorar ou diminuir a penalidade administrativa.

B

pode alterar a capitulação da infração, mas deve manter a penalidade administrativa proposta.

C

deve acatar a conclusão do relatório e aplicar a penalidade administrativa proposta.

D

deve acatar a conclusão do relatório, podendo majorar a penalidade administrativa, mas não diminuí-la.

E

pode divergir da conclusão do relatório, mas não pode diminuir a penalidade administrativa.