Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público federal, a comissão processante propôs, em relatório, penalidade de suspensão de sessenta dias.
Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade julgadora
pode divergir da conclusão do relatório, podendo majorar ou diminuir a penalidade administrativa.
pode alterar a capitulação da infração, mas deve manter a penalidade administrativa proposta.
deve acatar a conclusão do relatório e aplicar a penalidade administrativa proposta.
deve acatar a conclusão do relatório, podendo majorar a penalidade administrativa, mas não diminuí-la.
pode divergir da conclusão do relatório, mas não pode diminuir a penalidade administrativa.