Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal,
estabelece que é dever do administrado perante a administração,
sem prejuízo de outros previstos em ato normativo,
A
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar
para o esclarecimento dos fatos.
B
tomar ciência da tramitação dos processos administrativos em
que tenha a condição de interessado.
C
expor os fatos conforme seu entendimento, desde que
respeitado o interesse coletivo.
D
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão,
os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.