O princípio da audiência do interessado, no âmbito do
processo administrativo, a que se referem autores como
Celso Antônio Bandeira de Mello, significa que, no curso do
procedimento, para não haver cerceamento de defesa, o
interessado tem o direito de obter a designação de audiência
para serem inquiridas testemunhas, quando houver
necessidade de a prova dos fatos relevantes ser
testemunhal.