Nos processos administrativos no âmbito
da Administração Pública Federal, não será
observado o seguinte critério:
A
atuação conforme a lei e o Direito.
B
interpretação da norma administrativa da
forma que melhor garanta o atendimento do
fim público a que se dirige, vedada a aplicação
retroativa de nova interpretação.
C
divulgação oficial dos atos administrativos,
ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas
na Constituição.
D
objetividade no atendimento do interesse
público, admitida somente a promoção
institucional de autoridades.
E
adequação entre meios e fins, vedada
a imposição de obrigações, restrições
e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público.