A Lei Federal no 9.784/99, que trata do Processo Administrativo,
determina que: “quando a matéria do processo
envolver assunto de interesse geral, o órgão competente
poderá, mediante despacho motivado, abrir período de
consulta pública para manifestação de terceiros...”.
Sobre a consulta pública para os fins previstos na referida
Lei, é correto afirmar que
A
é uma característica da consulta pública a facultatividade,
pois a Administração Pública não é obrigada
a abrir período de consulta sempre que a matéria do
processo envolver assunto de interesse geral, mas
nada impede que lei especial a preveja em caráter
obrigatório.
B
a ausência de prejuízo para a parte interessada deve
ser interpretada de forma ampla e irrestrita e, nomeadamente,
em relação ao prejuízo à celeridade do processo,
quando já se sabe que ele se encaminha para
um resultado harmonizado entre as partes.
C
a motivação é uma prerrogativa da Administração
Pública, pois o despacho que justifica a realização
de consulta pública não precisa ser acompanhado
da explicitação do fundamento de interesse geral.
D
a abertura de consulta pública não precisa ser objeto
de divulgação pelos meios oficiais, mas é necessário
fixar prazos para o oferecimento de alegações
escritas.
E
a Administração Pública não pode impedir o acesso
aos autos, objeto de consulta pública, sem restrições
a informações neles contidas, no que diz respeito
aos direitos constitucionais.