Para a aprovação de projeto de parcelamento, é preciso que o
município inclua a respectiva gleba em sua zona urbana ou de
expansão urbana. É o poder público local que define onde e
quando poderá haver parcelamento do solo. A lei federal,
entretanto, veda o parcelamento de áreas insalubres ou perigosas
até que a situação de risco esteja sanada.