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Segundo a Lei nº 9787/1999, é considerado medicamento de referência:

Segundo a Lei nº 9787/1999, é considerado medicamento de referência:

A

o primeiro fármaco desenvolvido no mundo;

B

o primeiro fármaco patenteado no Brasil cuja patente tenha expirado;

C

o fármaco inovador desenvolvido no mundo;

D

o primeiro medicamento patenteado no Brasil cuja patente tenha expirado;

E

o produto inovador registrado no Brasil.