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De acordo com a Lei n.º 9.787, de 10/2/99, o medicamento genérico é aquele “similar a u...

De acordo com a Lei n.º 9.787, de 10/2/99, o medicamento genérico é aquele “similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI”. No entanto, nem todos os medicamentos podem ser registrados como genéricos. Assinale aquele que, dentro das condições exigidas pela Lei, pode ser registrado como medicamento genérico.
A
Insulinas.
B
Antissépticos de uso hospitalar.
C
Fitoterápicos.
D
Contrastes radiológicos.
E
Anti-inflamatórios não-esteroides de uso tópico.