Sobre a atenção à saúde indígena, marque a alínea CORRETA, com observância ao disposto na Lei nº 9.836:
Caberá aos estados, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Dever-se-á, obrigatoriamente, levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.
Os municípios deverão atuar, solidariamente, aos estados, no custeio e execução das ações voltadas à saúde indígena.
A FUNAI deverá financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, sendo o subsistema centralizado, hierarquizado e regionalizado.