A ABIN, mesmo sendo o órgão central do SISBIN, somente
pode comunicar-se com os demais órgãos da administração
pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, com o conhecimento prévio da autoridade
competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou de um
delegado seu.