No que diz respeito à poluição das águas sob jurisdição nacional, considere os seguintes órgãos:
I – Ministério Público Federal
II – Órgão Regulador da Indústria do Petróleo
III – Capitania dos Portos
IV – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
V – Órgão Ambiental Competente
De acordo com a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado PRIORITARIAMENTE aos órgãos
I e V.
III e IV.
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e V.