Os princípios básicos para a prevenção, o controle e a
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo
e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob
jurisdição nacional são estabelecidos pela Lei nº 9.966,
de 28/04/2000.
Segundo essa lei,
A
a responsabilidade pela consolidação dos planos
de emergência individuais em um único plano de
emergência para a área envolvida é da Autoridade
Marítima.
B
a Agência Nacional do Petróleo definirá a localização
e os limites das áreas ecologicamente sensíveis, que
deverão constar das cartas náuticas nacionais.
C
as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se
em 5 categorias, de acordo com o risco produzido
quando descarregadas na água, sendo a categoria V
a de maior risco e a I a de menor risco.
D
as entidades exploradoras de portos organizados e
instalações portuárias e os proprietários ou operadores
de plataformas e suas instalações de apoio deverão
realizar auditorias ambientais bienais, independentes.
E
ficam suspensos em águas sob jurisdição nacional
os pressupostos para aplicação da Convenção
Internacional para a Prevenção da Poluição Causada
por Navios (Marpol 73/78).