O Sistema Nacional de Unidades de Conservação
possui os seguintes objetivos, consoante dispõe a Lei
9.985/00:
A
Proteger as características relevantes de natureza
geológica, geomorfológica, espeleológica,
arqueológica, paleontológica e cultural.
B
Proteger os recursos naturais necessários à
subsistência de populações indígenas e quilombolas,
respeitando e valorizando seu conhecimento e sua
cultura e promovendo-as comercialmente no turismo
ecológico.
C
Valorizar econômica e comercialmente a diversidade
biológica explorando a natureza com a finalidade de
angariar recursos financeiros para preservá-la.
D
Favorecer condições e promover a educação e
interpretação da intervenção estrangeira, a recreação
em contato com áreas de preservação permanente e
o turismo histórico.