De acordo com a Lei Federal n.º 9.605 de 1998, que trata
dos crimes ambientais, os animais apreendidos em atos delituosos
A
não serão libertados, sendo entregues obrigatoriamente a
jardins zoológicos ou entidades assemelhadas, desde que
fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
B
serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins
zoológicos ou entidades assemelhadas, desde que
fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
C
não serão libertados, sendo entregues obrigatoriamente
para museus biológicos para constituição do acervo
natural da fauna nativa.
D
serão libertados em seu hábitat, ou em outro, desde
que este seja uma unidade de conservação regida pelo
SNUC.
E
não serão libertados, sendo mantidos vivos pela governo
do município onde se efetuou a apreensão.