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As penalidades a serem impostas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem, conform...

As penalidades a serem impostas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem, conforme o que determina o artigo 18, da Lei no 5905 de 12 de julho de 1973, são as seguintes por ordem de gravidade:

A

Advertência escrita, Multa, Cassação do direito ao exercício profissional;

B

Advertência verbal, Multa, Censura, Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional;

C

Multa, Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional;

D

Advertência Verbal, Multa, Cassação do direito ao exercício profissional.