Nos termos da Medida Provisória nº 2166/01 em vigor, que alterou o Código Florestal, quanto à supressão de vegetação em área de preservação permanente poderá ser autorizada, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto:
em caso de utilidade pública ou de interesse social caracterizados e motivados em procedimento administrativo;
em caso exclusivo de interesse social caracterizado e motivado em procedimento administrativo;
em caso exclusivo de utilidade pública caracterizado e motivado em procedimento administrativo;
em caso de utilidade pública ou de interesse social dispensado o procedimento administrativo;
em caso de utilidade pública dispensado o procedimento administrativo; e de interesse social motivado e caracterizado em procedimento administrativo.