É direito do médico suspender suas atividades, individuais ou
coletivas, quando a instituição pública ou privada para a qual
trabalhe não lhe oferecer condições adequadas para o exercício
profissional ou não o remunerar digna e justamente,
ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo
comunicar imediatamente sua decisão ao conselho regional de
medicina do qual faz parte.