De acordo com a Resolução CFM no 2.145/2016, uma
sindicância será instaurada
A
somente de ofício pelo Conselho Regional
de Medicina.
B
somente mediante denúncia escrita ou verbal.
C
de ofício pelo Conselho Regional de Medicina ou
mediante denúncia escrita.
D
mediante denúncia escrita, verbal ou anônima.
E
de ofício pelo Conselho Regional de Medicina ou
mediante denúncia escrita ou anônima.