se o imóvel vier a ser adquirido para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos
de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão de energia elétrica, deverá o
proprietário manter área com cobertura de vegetação nativa em percentual mínimo de cinquenta por cento, em relação à
área do imóvel.