Segundo o Código Florestal, Lei Federal no 12.651/2012,
em um curso d´agua com 15 metros de largura, constitui
uma área de preservação permanente a faixa marginal
correspondente a:
A
30 metros, a partir da borda do leito maior sazonal.
B
30 metros, a partir do leito regular
C
50 metros, a partir da borda do leito maior sazonal.
D
50 metros, a partir do leito regular.
E
15 metros, a partir da borda do leito médio em áreas
urbanas.