De acordo com o Art. 4o da Lei Federal no 12.651/12, considera-se Área de Preservação P...

De acordo com o Art. 4o da Lei Federal no 12.651/12, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
A
100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros.
B
10 (dez) metros, em zonas urbanas.
C
150 (cento e cinquenta) metros, em zonas rurais, em faixa para o corpo d’água com até 30 (trinta) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 60 (sessenta) metros.
D
200 (duzentos) metros, em zonas urbanas.
E
50 (cinquenta) metros, em qualquer situação.