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Para a implantação de um empreendimento de geração de energia, declarado como de utilid...

Para a implantação de um empreendimento de geração de energia, declarado como de utilidade pública, será necessária a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica. A pretendida supressão
A
será autorizada nos autos do processo de licenciamento ambiental.
B
não será autorizada.
C
será autorizada em procedimento administrativo próprio desde que esteja comprovada a inexistência de alternativa técnica e locacional.
D
será autorizada em até 30% da área pretendida.
E
somente será autorizada se houver anuência dos três entes da federação (União, Estado e Município afetados).