De acordo com a Lei Federal n.º 12.651/2012, conhecida
como Novo Código Florestal, a Área de Preservação Permanente
abrange
A
A) as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais,
decorrentes de barramento ou represamento de cursos
d’água naturais, na faixa com largura sempre de 100
(cem) metros, tanto na zona urbana como na rural.
B
as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa
com largura sempre de 100 (cem) metros, tanto na zona
urbana como na rural.
C
as faixas marginais de qualquer curso d’água natural
perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a
borda da calha do leito regular, em largura mínima que
varia de acordo com a largura do curso d’água.
D
as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água
perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no
raio mínimo de 5 (cinco) metros.
E
as encostas ou partes destas com declividade superior
a 60°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de
maior declive.