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Pela Lei n.º 12.651/12, são consideradas Áreas de Preservação Permanente, em zonas rura...

Pela Lei n.º 12.651/12, são consideradas Áreas de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:
A
Pela Lei n.º 12.651/12, são consideradas Áreas de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:
B
as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa inferior a 100 metros em projeções horizontais.
C
os manguezais, em área que seja de interesse turístico.
D
as áreas em altitude superior a 1 800 metros, qualquer que seja a vegetação.
E
topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 1 000 metros e inclinação média maior que 15°.