São áreas de preservação permanente, pelo só efeito
da Lei n. 12.651/12, EXCETO:
A
Entornos de lagos e lagoas naturais, em faixa de
largura mínima variável conforme se trate de área
urbana ou rural.
C
Restingas como fixadoras de dunas ou
estabilizadoras de mangues.
D
Manguezais, em toda a sua extensão.