Segundo a Lei no 9.790/99 (Lei das OSCIPS), é passível
de qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, desde que atendam aos demais requisitos
legais, dentre outras, as
A
sociedades civis criadas por órgão público para
atuação na área hospitalar.
B
cooperativas de trabalhadores na área rural.
C
organizações sociais que tenham por finalidade a
promoção da cultura.
D
pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, de
promoção da assistência social.
E
as sociedades comerciais nas áreas da saúde e da
educação.