De acordo com a Lei da Desburocratização — Lei n.º 13.726/2018 —, na relação entre órgãos e entidades do poder público com o cidadão, é uma exigência
o reconhecimento de firma em cartório para a realização de atos administrativos, ainda que o agente administrativo tenha condições de atestar a autenticidade da assinatura no documento.
a autenticação de cópia de documento em cartório, não bastando, para atestar a sua autenticidade, a simples comparação, pelo agente público, entre original e cópia.
a apresentação de título de eleitor, caso o ato administrativo seja votar ou registrar candidatura.
a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor desacompanhado, ainda que seus pais ou responsáveis estejam presentes no momento do embarque.
a juntada de cópia do documento pessoal do usuário autenticada em cartório para a realização de cada ato administrativo.