Imagem de fundo

Luiz Antônio, auxiliar judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, não co...

Luiz Antônio, auxiliar judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, não concordando com a decisão do seu superior, que indeferiu o requerimento de férias de 30 (trinta) dias referentes ao exercício de 2004,

A

terá o direito de apresentar recurso à mesma autoridade que indeferiu o requerimento de férias, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão recorrida.

B

não poderá pedir reconsideração, mas deverá apresentar recurso que será dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que indeferiu o requerimento de férias

C

terá o direito de apresentar, por mais de uma vez, pedido de reconsideração à autoridade que indeferiu o requerimento de férias.

D

não terá direito de pedir reconsideração e nem mesmo recorrer, tendo em vista que o deferimento das férias fica a critério exclusivo da autoridade superior.

E

poderá apresentar, uma única vez, pedido de reconsideração à autoridade que indeferiu a solicitação de férias.