Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao
recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria
incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à
publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter
havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de
pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza
indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.