Considere que Pedro tenha entrado em exercício no seu
cargo em comissão em 14 de julho de 2008 e que tenha sido
exonerado a pedido em 16 de dezembro de 2008. Nessa
situação, Pedro fará jus a receber 6/12 da remuneração
recebida no mês da sua exoneração, a título de gratificação
natalina.