A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor
público poderá afastar-se do exercício do cargo, por
até três meses, sem prejuízo da remuneração, para
participar de curso de capacitação profissional, no
interesse da administração. Esse período de licença
pode ser acumulado uma vez, ou seja, após dez anos
de efetivo exercício, o servidor poderá gozar seis
meses de licença.