Considere que tenha sido concedido a Alessandra adicional
de periculosidade, cumulativamente ao adicional de
insalubridade que ela já recebia antes. Três anos depois, a
autoridade competente percebeu que era ilegal a
acumulação desses adicionais e anulou o ato que lhe
concedeu o segundo adicional. Nessa situação, a anulação
do ato concessório de adicional de periculosidade é
inválida, pois já havia ocorrido prescrição administrativa
do direito de impugnar esse ato.