O servidor que trabalhe habitualmente em local insalubre ou
em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas,
ou com risco de vida faz jus a um adicional sobre o
vencimento do cargo efetivo. O servidor que fizer jus aos
adicionais de insalubridade e periculosidade deve optar por
um deles, pois é vedada a acumulação de ambos.