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Um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometeu uma infr...

Um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometeu uma infração administrativa. Após o regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

Nessa situação hipotética, e nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor deverá ser a

A

demissão.

B

suspensão.

C

exoneração do cargo em comissão.

D

exoneração de ofício.

E

destituição do cargo em comissão.