Nos termos da Lei nº 8.112/90, o estágio probatório ficará suspenso durante algumas licenças e afastamentos. NÃO constitui hipótese
de suspensão do estágio probatório:
A
licença para atividade política.
B
licença por motivo de doença em pessoa da família.
C
licença por motivo de afastamento do cônjuge.
D
licença para capacitação.
E
afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.