O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior:
A 14 (quatorze) dias.
A 30 (trinta) dias.
A 15 (quinze) dias.
A 16 (dezesseis) dias.