O servidor que deva ter exercício em outro
município em razão de ter sido removido,
redistribuído, requisitado, cedido ou posto
em exercício provisório terá, no mínimo, dez
e, no máximo, trinta dias de prazo, contados
da publicação do ato, para a retomada do
efetivo desempenho das atribuições do cargo,
incluído nesse prazo o tempo necessário para
o deslocamento para a nova sede.