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O texto adiante é reprodução de parte do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2011, firmado...

O texto adiante é reprodução de parte do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2011, firmado pelo Sindicato das Proissões Auxiliares em Odontologia no Estado do Ceará.

“(...) CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS AUXILIARES EM ODONTOLOGIA. A partir de 1º de janeiro de 2011, o piso salarial dos ACD - Auxiliares de consultório dentário, ASB - Auxiliares de Saúde Bucal e APD - Auxiliares em Prótese Dentaria é de R$_650,00__(seiscentos e cinquenta reais_). Para os empregados que trabalham ou prestam serviços em cooperativas, nos institutos, nas fundações, nos hospitais, nas clinicas e consultórios odontológicas e clínicas de estética bucal, laboratórios de próteses dentárias, ortodontias e implante e clinicas de cirurgias buco-maxílo-facial, com abrangência territorial no Estado do Ceará.(...).”

Quanto a Vencimentos e Remuneração, nos termos do que estabelece o RJU, é correto airmar que:

A
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é redutível conforme a disponibilidade do caixa da União.
B
O servidor perderá, em dobro, a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justiicado.
C
Nenhum servidor receberá remuneração superior à do Secretário Executivo Substituto do Ministério ao qual estiver vinculado seu órgão de lotação.
D
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
E
Excluem-se no teto de remuneração as vantagens obtidas por meio de decisão judicial conquistada por ação movida por órgão de representação sindical.