O servidor vinculado ao regime desta Lei, que
acumular licitamente dois cargos efetivos,
quando investido em cargo de provimento
em comissão, ficará afastado de ambos os
cargos efetivos, salvo na hipótese em que
houver compatibilidade de horário e local com
o exercício de um deles, declarada pelas autoridades
máximas dos órgãos ou entidades
envolvidos.