De acordo com a Lei no 8.112/90, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro
ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Quando o deslocamento
NÃO exigir pernoite fora da sede,
A
só será devido o pagamento de diária, ainda que não integral, se o afastamento superar 20 quilômetros.
B
não é devido o pagamento de diária.
C
só será devido o pagamento de diária, ainda que não integral, se o afastamento superar 30 quilômetros.