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A licença por motivo de doença em pessoa da família somente será concedida ao servidor

A licença por motivo de doença em pessoa da família somente será concedida ao servidor

A

pelo prazo de 90 dias, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

B

quando se tratar de doença de cônjuge ou filho do servidor, excluída essa possibilidade por motivo de doença de outros familiares.

C

se for indispensável sua assistência e impossível que seja prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

D

mediante apresentação de atestado fornecido por um médico especialista no tratamento da doença.

E

pelo prazo improrrogável de 30 dias, sem direito à remuneração.