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O direito de petição previsto na Lei no 8.112/90

O direito de petição previsto na Lei no 8.112/90
A
assiste somente aos servidores titulares de cargo efetivo, tendo em vista que os servidores comissionados e os ocupantes de emprego público não se submetem ao princípio do concurso público para ingresso no serviço público.
B
deve ser sempre dirigido à autoridade imediatamente superior ao servidor, em razão do poder hierárquico e disciplinar dos quais é dotado, o que abrange análise de legalidade e de conveniência e oportunidade sobre o requerimento pretendido.
C
deve ser encaminhado pela autoridade imediatamente superior ao requerente, que não pode emitir juízo de valor sobre o pedido, vedado, no entanto, pedido de reconsideração ou recurso em face da decisão da autoridade competente, posto que não se trata de processo administrativo, onde presente o princípio do contraditório e da ampla defesa.
D
deve ser exercido sem que o requerente tenha vista do processo a que se refere o pedido, salvo se diante de processo disciplinar, em que esse direito é garantido aos servidores desde a instauração.
E
é direito do servidor e admite interposição de pedido de reconsideração e de recurso contra a decisão proferida pela autoridade competente, correndo, no entanto, prescrição para exercício do direito de petição.