Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interess...

Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo. Em razão do indeferimento de seu requerimento, formulou pedido de reconsideração à autoridade competente. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o pedido de reconsideração

A

interrompe a prescrição.

B

pode ser renovado uma única vez.

C

deve ser interposto no prazo de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.

D

deve ser decidido dentro do prazo máximo de noventa dias.

E

caso indeferido, não admite recurso.